STIGPOA

Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias Gráficas de Porto Alegre

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA – ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS GRÁFICOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Ordinária

No uso das atribuições legais e estatutárias, convoco os associados e demais membros da categoria para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 11 de março de 2026, na Rua Veador Porto, n° 241, Bairro Santana, nesta Capital, às 18h30mim, em 1ª convocação, e em segunda e última convocação às 19h, do mesmo dia, para deliberar e votar a seguinte ordem do dia:
1) Prestação de contas exercício 2025;
2) Previsão orçamentária para o exercício 2026.

Porto Alegre, 02 de março de 2026.

FRANCISCO LÁZARO PEIXOTO DA SILVA

Presidente

Assembleia Geral Extraordinária

No uso das atribuições legais e estatutárias, convoco os associados e demais membros da categoria, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 11 de março de 2026, na Rua Veador Porto n° 241, Bairro Santana, nesta Capital, às 19h30min, em 1ª convocação, e em segunda e última convocação às 20h, do mesmo dia, para deliberar e votar a seguinte ordem do dia:
1) Conveniência ou não da revisão da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor (Protocolo DRT Nº 47997.285479/2025-07);
2) No caso de ser julgada conveniente a negociação:
a) Delegação de poderes à Diretoria do STIGPOA para frustrada a via do acordo, ajuizar a ação de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, bem como, para este fim, adequar à pauta de reivindicações;
b) Fixação das bases do pedido e da conciliação;
c) Fixar, com amparo na alínea “e” do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho, o valor do recolhimento a favor do Sindicato, de Contribuição Assistencial necessária à manutenção de suas atividades, a ser descontada na folha de pagamento de todos os trabalhadores gráficos, ficando aberto o prazo de 10 dias, a contar da data base (01/04/2026), para que os empregados manifestem pessoalmente, por carta individual endereçada ao Sindicato, seu direito de oposição ao referido desconto;
d) Decidir sobre outorga de autorização e seus termos ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Porto Alegre para que promova, com quem de direito, entendimentos extrajudiciais necessários à consecução da revisão aprovada;

Porto Alegre, 02 de março de 2026.

FRANCISCO LÁZARO PEIXOTO DA SILVA

Presidente

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