C.S. 001/2023 Porto Alegre, 26 de abril de 2023.
Convenção Coletiva de Trabalho 2023
Prezados Colegas Empresários Gráficos,
O SINDICATO DA INDÚSTRIA GRÁFICA NO RIO GRANDE DO SUL – SINDIGRAF-RS comunica que foi acordada a negociação coletiva de trabalho com a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e com os SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE PORTO ALEGRE, SÃO LEOPOLDO, IJUÍ, CACHOEIRINHA, ERECHIM, CAXIAS DO SUL e SANTA MARIA.
O reajuste da categoria é de 5% (cinco por cento) a partir de 1° de Abril de 2023.
Pisos normativos – foram reajustados no mesmo percentual do reajuste geral, com arredondamento por salário hora, ficando com os seguintes valores:
Mensal P/Hora
| Grupo A | R$ 2.904,00 | R$ 13,20 |
| Grupo B | R$ 2.778,60 | R$ 12,63 |
| 1º Grupo | R$ 2.644,40 | R$ 12,02 |
| 2º Grupo | R$ 2.305,60 | R$ 10,48 |
| 3º Grupo | R$ 2.002,00 | R$ 9,10 |
| 4º Grupo | R$ 1.856,80 | R$ 8,44 |
| 5º Grupo | R$ 1.812,80 | R$ 8,24 |
| Não catalogados | R$ 1.790,80 | R$ 8,14 |
A Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024 está sendo registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho e oportunamente será enviada às empresas.
Para fins de atualização cadastral, comprovação do número de empregados e cálculo da contribuição de custeio negocial/social, as empresas deverão enviar através do e-mail sindigraf-rs@sindigrafrs.com.br copia da folha da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que informa somente a quantidade de funcionários que constam na folha de pagamento da competência do mês de abril de 2023, sem nenhum dado cadastral ou informação pessoal dos funcionários em atenção a privacidade referente a LGPD.
Atenciosamente,
Roque Noschang
Presidente



