📄 O QUE É ESSE DOCUMENTO?

É uma circular informativa que:


🔍 1. INFORMA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Conforme a Cláusula 57 da Convenção Coletiva 2025/2026, todas as empresas devem:

Descontar 1 dia de salário dos trabalhadores vinculados ao sindicato nos meses de julho e outubro de 2025.
📌 Inclui até trabalhadores demitidos, cujo aviso prévio avance para abril.

🗓️ Os valores devem ser recolhidos ao sindicato até os dias 10 de agosto e 10 de novembro, respectivamente.

📍 Esse desconto foi aprovado pela categoria em assembleia geral extraordinária no dia 17/03/2025.


💰 2. REFORÇA OS SALÁRIOS NORMATIVOS E REAJUSTE

O documento traz um resumo dos novos pisos salariais da categoria, válidos desde 1º de abril de 2025. Entre os principais pontos:


📌 RESUMINDO:

Este documento orienta as empresas sobre obrigações legais previstas na Convenção Coletiva, principalmente:

  1. Descontos da contribuição assistencial obrigatória.
  2. Atualização dos pisos salariais com base no reajuste conquistado pela negociação sindical.

Ele serve como comunicado oficial e comprobatório, garantindo que empresas cumpram corretamente o que foi estabelecido entre trabalhadores e empregadores, com mediação do sindicato.

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI

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