📄 O QUE É ESSE DOCUMENTO?
É uma circular informativa que:
🔍 1. INFORMA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Conforme a Cláusula 57 da Convenção Coletiva 2025/2026, todas as empresas devem:
✅ Descontar 1 dia de salário dos trabalhadores vinculados ao sindicato nos meses de julho e outubro de 2025.
📌 Inclui até trabalhadores demitidos, cujo aviso prévio avance para abril.
🗓️ Os valores devem ser recolhidos ao sindicato até os dias 10 de agosto e 10 de novembro, respectivamente.
📍 Esse desconto foi aprovado pela categoria em assembleia geral extraordinária no dia 17/03/2025.
💰 2. REFORÇA OS SALÁRIOS NORMATIVOS E REAJUSTE
O documento traz um resumo dos novos pisos salariais da categoria, válidos desde 1º de abril de 2025. Entre os principais pontos:
- Reajuste geral de 6% para todos os trabalhadores, retroativo à data-base (abril).
- Grupos 5 e “não catalogados” tiveram aumento maior: 8%.
- Novos valores dos pisos salariais variam de R$ 2.021,80 a R$ 3.216,40, conforme grupo e função.
📌 RESUMINDO:
Este documento orienta as empresas sobre obrigações legais previstas na Convenção Coletiva, principalmente:
- Descontos da contribuição assistencial obrigatória.
- Atualização dos pisos salariais com base no reajuste conquistado pela negociação sindical.
Ele serve como comunicado oficial e comprobatório, garantindo que empresas cumpram corretamente o que foi estabelecido entre trabalhadores e empregadores, com mediação do sindicato.

