STIGPOA

Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias Gráficas de Porto Alegre

Lei 14.443 de 2022 modifica as exigências para a realização de laqueaduras e vasectomias no âmbito do planejamento familiar

🚨INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA🚨

Neste mês das mulheres temos muitas noticias boas, uma delas é que entrou em vigor, dia 05 de Março de 2023, a Lei 14.443 de 2022 que modifica as exigências para a realização de laqueaduras e vasectomias no âmbito do planejamento familiar.
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.
Existe também outras formas contraceptivas menos invasivas como:
📍 Anticoncepcional injetável mensal;
📍 Anticoncepcional injetável trimestral;
📍 Minipílula;
📍 Pílula combinada;
📍 Diafragma;
📍 Pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte);
📍 Preservativo feminino; e
📍 Preservativo masculino
Todos eles estão acessíveis, inclusive alguns para adolescentes, nas unidades de saúde, mesmo que estejam desacompanhados.

🔎 Fontes: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br
Ministério da Saúde
gov.br/saude

As mudanças na legislação são uma vitória dos direitos das mulheres, e um passo importante para ampliação dos direitos sexuais e reprodutivos.
É muito importante lembrar que a laqueadura já foi utilizada em muitas situações no Brasil para promover a esterilização forçada de mulheres pobres, negras e indígenas, ação que ainda é combatida.

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