Prezados Colegas Empresários Gráficos,
O SINDICATO DA INDÚSTRIA GRÁFICA NO RIO GRANDE DO SUL – SINDIGRAF-RS comunica que
foi acordada a negociação coletiva de trabalho com a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e com os SINDICATOS DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE PORTO ALEGRE, SÃO LEOPOLDO, IJUÍ, CACHOEIRINHA,
ERECHIM, CAXIAS DO SUL e SANTA MARIA.
O reajuste da categoria é de 11,73 % (onze vírgula setenta e três por cento) a partir de 1° de Abril
de 2022.
Pisos normativos – foram reajustados no mesmo percentual do reajuste geral, com
arredondamento por salário hora, ficando com os seguintes valores:
Mensal | P/hora | |
Grupo A | R$ 2.765,40 | R$ 12,57 |
Grupo B | R$ 2.646,60 | R$ 12,03 |
1º Grupo | R$ 2.519,00 | R$ 11,45 |
2º Grupo | R$ 2.195,60 | R$ 9,98 |
3º Grupo | R$ 1.905,20 | R$ 8,66 |
4º Grupo | R$ 1.768,80 | R$ 8,04 |
5º Grupo | R$ 1.724,80 | R$ 7,84 |
Não catalogados | R$ 1.705,00 | R$ 7,75 |
A Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023 está sendo registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho e oportunamente será enviada às empresas.
Para fins de atualização cadastral, comprovação do número de empregados e cálculo da contribuição de custeio negocial/social, as empresas deverão enviar através do e-mail sindigrafrs@sindigrafrs.com.br copia da folha da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que informa somente a quantidade de funcionários que constam na folha de pagamento da competência do mês de abril de 2022, sem nenhum dado cadastral ou informação pessoal dos funcionários em atenção a privacidade referente a LGPD.
Atenciosamente,
Roque Noschang
Presidente
Circular assinada para download:
Arquivo em PDF da Convenção coletiva 2022